Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030215

Data
22/10/1992
Fonte
Decisão
Findo.

Oposição de julgados Aplicação da lei no tempo Perda de mandato


Sumário

I - Não se verifica a oposição de julgados se em ambos os arestos não se equacionou nem se decidiu a mesma questão de direito - b), do artigo 24 do
ETAF.
II - Assim, não se verifica a referida oposição se no acórdão recorrido a norma cuja aplicação no tempo foi apreciada era a do artigo 10, n. 1 da Lei 87/89, de 9 de Setembro, (norma atributiva de competência) por confronto com a do n. 2 do artigo
70 do DL 100/84, de 29 de Março, (por aquela Lei expressamente revogada) e no acórdão fundamento a questão apreciada foi a da sucessão no tempo entre o regime do artigo 70, n. 2 deste último DL e o previsto no artigo 9, n. 1, b) da citada
Lei, relativo aos pressupostos da declaração da perda de mandato.


Texto da decisão