Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030203

Data
25/02/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição Prazo Indemnização Responsabilidade civil extracontratual Interrupção da prescrição Estado Absolvição da instância


Sumário

Quando por motivo processual imputável ao demandante, o Réu é absolvido da instância, o prazo da prescrição do direito de indemnização que se pretende fazer valer, interrompido com a citação do Réu ou no quinto dia posterior à propositura da acção, começa a correr de novo a partir destes momentos e não apenas com o trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância.


Texto da decisão