Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030197

Data
02/11/1995
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ónus de alegação Ónus de concluir Recurso jurisdicional


Sumário

O recorrente que na sua alegação não fez nenhuma referência aos vícios da sentença e se limita a reproduzir quase "ipsis verbis" o texto da alegação feita na 1 instância, desconhecendo em absoluto, os fundamentos da decisão não cumpre o ónus de alegar, previsto no art. 690 do C.P.Civil.