Recurso hierárquico Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Acto expresso Acto opinativo Falta de objecto Dever legal de decidir Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Para que se forme o chamado acto tácito de indeferimento
é necessário que exista o dever legal de decidir o que não se verifica por parte do Ministro para o qual fora interposto recurso hierárquico necessário de um despacho meramente opinativo.
II - Interposto recurso contencioso daquele "acto tácito de indeferimento" deverá o recurso ser rejeitado por falta de objecto.
III - Inexistindo o acto tácito e carecendo o recurso de objecto inicial, também não pode ser admitida a ampliação para o acto expresso entretanto proferido.