Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030130

Data
13/07/1993
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso hierárquico Ampliação do objecto do recurso Indeferimento tácito Acto expresso Acto opinativo Falta de objecto Dever legal de decidir Rejeição do recurso contencioso


Sumário

I - Para que se forme o chamado acto tácito de indeferimento
é necessário que exista o dever legal de decidir o que não se verifica por parte do Ministro para o qual fora interposto recurso hierárquico necessário de um despacho meramente opinativo.
II - Interposto recurso contencioso daquele "acto tácito de indeferimento" deverá o recurso ser rejeitado por falta de objecto.
III - Inexistindo o acto tácito e carecendo o recurso de objecto inicial, também não pode ser admitida a ampliação para o acto expresso entretanto proferido.


Texto da decisão