Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030124

Data
09/02/1995
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Concurso de provimento Chefe de serviços hospitalares Concurso de habilitação Provas públicas


Sumário

I - No concurso de habilitação, ao contrário do concurso do provimento, para chefe de serviço hospitalar, regulado pela Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, as pontuações atribuídas, de acordo com os parâmetros previstos no número 21 daquela Portaria, têm de ter natureza decrescente e incidir sobre os parâmetros constantes das alíneas a) a g) desse mesmo número.
II - O concurso ali regulado é um concurso de provas públicas, em que os candidatos são examinados e interrogados sobre o seu curriculum e não um concurso de mera apreciação curricular como o que é regulado no n. 47 do mesmo diploma.


Texto da decisão