Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - A regra de contagem do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alínea c) do art.
279 do C. Civil, tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, e na contagem dos prazos de interposição de recurso contencioso, que fazer preceder o seu funcionamento da prévia aplicação desta alínea b);
II - O prazo de dois meses para a interposição de recurso contencioso de acto anulável, notificado ao recorrente em 31-8-90, termina em 31.10.90.