Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030058

Data
28/01/1992
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Caixa geral de aposentações Prestação de serviços Poderes de cognição Diuturnidades Supremo tribunal administrativo Inscrição Oficinas gerais de fardamento e equipamento Costureira externa


Sumário

I - O âmbito dos poderes de cognição do STA no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença do TAC, nos exactos termos em que foi proferida.
II - A violação do princípio constitucional da igualdade só revela quando o acto administrativo é praticado no uso de poderes discricionários.
III - Como simples prestadoras de serviço autónomo (à peça ou à tarefa), segundo as regras e cláusulas de um verdadeiro contrato de direito privado, sem qualquer sujeição ou subordinação à autoridade e direcção da entidade pública OGFE, essas costureiras externas não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na
Caixa Geral de Aposentações - arts. 1 n. 1 n. 2 al. a) do Estatuto da Aposentação.
IV - E porque não inscritas na C. G. Aposentações durante o período temporal em que permaneceram na situação referida em III, não lhes poderia ser atribuído e reconhecido o direito às diuturnidades em abstracto correspondentes a esse período, face ao preceituado no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76 de 7/5.


Texto da decisão