Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 030056

Data
04/02/1992
Fonte
Decisão
Alterado regime subida rec. alterado efeito rec.

Efeito suspensivo Subida diferida Agravo Subida de recurso


Sumário

I - Se um recurso sobe imediatamente ao Tribunal Superior e tem efeito suspensivo da decisão, não se justifica que suba em separado pois, tendo o processo principal que ficar parado, a sua retenção no Tribunal recorrido e inutil.
II - Se a decisão diferida do agravo pode aproveitar ao recorrente, tanto basta para que, não se prevendo tal agravo nas diversas alineas do n. 1 do art. 734, do Cod. Proc. Civil, nem no seu n. 2, ele haja de subir em diferido, com o primeiro recurso que haja de subir imediatamente.
III - Mas sendo assim, tambem tal agravo não pode ter efeito suspensivo porque não cabe no art. 740 do C.P.C., nem no n. 1 do art. 105 da L.P.T.A..


Texto da decisão