Suspensão de eficácia Passagem à reserva Acto de conteúdo negativo
Sumário
I - Os actos de conteúdo meramente negativos, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo a sua pretensão, não são susceptíveis de serem suspensos na sua eficácia, pois a suspensão deve produzir efeitos úteis, o que não sucede em tais casos.
II - É de conteúdo negativo, o indeferimento do recurso hierárquico do despacho do Comandante-Geral da GNR que nega a um oficial a sustação da sua passagem à reserva.