Indemnização Decisão final Homologação Inconstitucionalidade material Usurpação de poder Comissão arbitral Empresa nacionalizada
Sumário
I - São inconstitucionais por violação dos arts. 114 n. 1, 205 n. 1 e 208 da Constituição da República as normas dos arts. 16 n. 6 da Lei 80/77 de 26/10 na redacção do DL. 343/80 de 2/9, ratificado pela
Lei 36/81 de 31/8 e 24 do D.L. 51/86 de 14/3.
II - Os mencionados artigos exigindo a homologação por despacho ministerial, para efeito da sua validade, das decisões das comissões arbitrais previstas no art. 16 da Lei 80/77, colocam limites administrativos
à função jurisdicional, viciando de usurpação de poder tal acto homologatório.