Férias Função pública Assembleia da república Pessoal
Sumário
Não é aplicável ao pessoal da Assembleia da República, por se encontrar sujeito a um regime especial de trabalho e apesar do disposto nos arts. 45 e 76, n. 2 da Lei 77/88, de 1 de Julho, o complemento de férias previsto no art. 7 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, para os funcionários e agentes da Administração Pública.