Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029765

Data
26/05/1992
Relator
Amancio Ferreira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Férias Função pública Assembleia da república Pessoal


Sumário

Não é aplicável ao pessoal da Assembleia da República, por se encontrar sujeito a um regime especial de trabalho e apesar do disposto nos arts. 45 e 76, n. 2 da Lei 77/88, de 1 de Julho, o complemento de férias previsto no art. 7 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, para os funcionários e agentes da Administração Pública.


Texto da decisão