Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029751

Data
07/05/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Inutilidade superveniente da lide Impossibilidade superveniente da lide Concurso público Empreitada Adjudicação Poder discricionário Fundamentação do acto administrativo Preço da empreitada


Sumário

I - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide são impossibilidade ou inutilidade jurídicas, não tendo que ver directamente com o objecto ou a coisa que se pede ou em virtude dos quais se litiga.
II - As normas dos concursos pÚblicos para adjudicação de empreitadas comportam sempre amplo grau de discricionariedade quando se trata da apreciação das vantagens oferecidas pelos vários concorrentes.
III - A oferta de preços muito baixos tem de ser vista cuidadosamente e só aceite se a análise dos valores agregados convencer da sua seriedade e viabilidade.
IV - "Obiter dicta" na fundamentação não implicam anulabilidade se os factos aduzidos convencerem de que a decisão tomada era a única legal, que por isso deve ser aproveitada.


Texto da decisão