Notificacão por carta registada com aviso de recepção Contagem de prazo Recurso hierárquico Ordem dos advogados
Sumário
Quando as notificações são efectuadas por carta registada com aviso de recepção o destinatário deve ter-se por notificado no dia em que o aviso é assinado, não funcionando a presunção estabelecida no art. 1 n. 3 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro.