Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029675

Data
29/10/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Notificacão por carta registada com aviso de recepção Contagem de prazo Recurso hierárquico Ordem dos advogados


Sumário

Quando as notificações são efectuadas por carta registada com aviso de recepção o destinatário deve ter-se por notificado no dia em que o aviso é assinado, não funcionando a presunção estabelecida no art. 1 n. 3 do DL n. 121/76, de 11 de Fevereiro.


Texto da decisão