Classificação de serviço Contradição entre os fundamentos e a decisão Ónus de prova Poder discricionário Magistrado do ministério público Desvio de poder Ónus de alegação de factos
Sumário
I - Se o parecer do inspector, que veio a servir de fundamento à classificação de "bom", é no sentido de que o inspeccionando deve ser qualificado indiscutivelmente de "bom", podendo ser-lhe atribuída a nota imediatamente superior - Bom com Distinção -
- não existe contradição entre os fundamentos e a decisão do acórdão que procedeu àquela classificação.
II - Na alegação de desvio de poder, recai sobre o alegante o ónus de afirmar e provar os factos integradores do concreto fim prosseguido pelo autor do acto, não condizente com o fim principalmente determinante do visado por lei, ao conceder o poder discricionário.