Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029576

Data
10/11/1992
Relator
Oliveira E Castro
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Prazo Impossibilidade superveniente da lide Indeferimento tácito Perda de objecto Processo pendente Acto expresso posterior a acto tácito Modificação do objecto do recurso


Sumário

I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de
17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática de acto expresso.
II - Decorrido mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente, sem que este tenha pedido a ampliação ou a substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento, deverá este recurso ser julgado extinto, por perda do respectivo objecto e consequente impossibilidade da lide.


Texto da decisão