Divulgação dos métodos de selecção Sistema de classificação Aviso de abertura Concurso interno condicionado
Sumário
Face ao constante do n. 2 do art. 266 da Constituição e do n. 1 do art. 5 do DL 498/88, de 30.12, já era de entender, antes da nova redacção dada ao art. 26 deste último diploma dada pelo art. 1 do DL 215/95, de 22.8, que deve ser feita logo no aviso de abertura do concurso a divulgação do sistema de classificação final.