Requerimento Aviso de abertura de concurso Preenchimento de vagas Acto preparatório Concurso de promoção Acto de exclusão Professor adjunto Avaliação curricular Revogação de acto constitutivo de direitos Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Em principio, o despacho consubstanciado no Aviso de abertura de concurso, por apenas enunciar as normas disciplinadoras da admissão dos candidatos sem interferir na sua esfera juridico-administrativa, e acto preparatorio da decisão final, insusceptivel, por isso mesmo, de impugnação contenciosa.
II - So e constitutivo de direitos, apenas podendo ser revogado nos termos do artigo 18, n. 2 da LOSTA, se a lei determinar que se abra o concurso em dado momento para o universo dos candidatos que, nessa altura, podiam concorrer.
III - Estabelecendo o n. 2 do artigo 18 do DL 443/85, de 24 de Outubro, que os assistentes do quadro transitorio dos institutos superiores de contabilidade e administração podiam requerer, no prazo de 90 dias contados da sua entrada em vigor, ao Ministerio da Educação a apreciação curricular para efeitos de provimento na categoria de professor adjunto para as vagas existentes, nada obsta que a Administração possa abrir concurso de provimento quanto as vagas que não foram preenchidas em virtude dos assistentes terem sido excluidos face a tal avaliação.
IV - O Aviso de abertura do concurso referido em III e mero acto preparatorio, inclusivamente para os assistentes que não conseguiram ser providos atraves da avaliação curricular, nos termos do n. 2 do artigo 18 do DL 443/85, de 24 de Outubro, sendo os seus interesses eventualmente lesados apenas pelo despacho que, face aquela avaliação os excluiu.