Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029528

Data
04/03/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Erro nos pressupostos de direito Dever de isenção Prestígio e dignidade do funcionário e da função


Sumário

Tendo a autoridade recorrida valorado a conduta do recorrente em termos de a considerar passivel de sancionamento com a pena de inactividade - aplicando embora a pena de suspensão, por força de atenuação extraordinaria - mostra-se o acto impugnado ferido de erro de direito, relativamente a qualificação da falta (violação do art. 25, n. 1 do Estatuto Disciplinar) uma vez que, o comportamento do recorrente, ofendendo embora o dever de isenção, não atentou gravemente contra a dignidade ou prestigio do funcionario ou da função.*


Texto da decisão