Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029461

Data
15/10/1992
Relator
Queiroga Chaves
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Decisão Pessoa colectiva de direito público Declaração de nulidade Júri Tutela Suspeição Universidade Professor universitário Relação de subordinação Cumulação de impugnações Concurso de promoção Falta de atribuições


Sumário

I - A lei permite a cumulação da impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependência ou conexão - mas a impugnação de todos esses actos, tem de constar da mesma petição.
II - Os poderes de tutela não se presumem. Os actos duma pessoa colectiva de direito público só estão sujeitos à tutela nos termos expressamente fixados na lei.
III - Em tais poderes não se contém a resolução do incidente de suspeição dum membro do júri de concurso para professor da Universidade.
IV - Tendo o acto recorrido se limitado a declarar a nulidade de anterior despacho que invadira a esfera de competência da Universidade do Porto, não está sujeito aos requisitos do art. 18 da L.O.S.T.A..


Texto da decisão