Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029451

Data
28/05/1991
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Presunção juris tantum Ónus de prova Prejuízo de difícil reparação Presunção de legalidade do acto administrativo


Sumário

I - Em pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo e de respeitar a regra de que este beneficia de presunção de legalidade, abrangendo tal presunção a da veracidade dos respectivos pressupostos de facto e de legalidade nos pressupostos juridicos.
II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., porque este não contem uma presunção "juris tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido.


Texto da decisão