Contagem de prazo Indeferimento tácito Falta de objecto Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Não tendo decorrido ainda o prazo de 90 dias a que se reporta o artigo 3 n. 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, não se formou acto tacito de indeferimento da pretensão formulada, devendo o recurso ser rejeitado por falta de objecto.
II - Os prazos computados em dias contam-se integralmente como resulta do disposto no artigo 279 b) do Codigo Civil.*