Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029317

Data
29/10/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Declaração negocial Fundamentação a posteriori Interpretação negocial Declaratário normal


Sumário

I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratario normal, colocado na posição de real declaratario, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele e sempre que o declaratario conheça a vontade real do declarante e de acordo com ela que vale a declaração emitida.
II - Fundamentação a posteriori e a que existindo no momento da pratica do acto so e revelada posteriormente.


Texto da decisão