Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029279

Data
11/06/1991
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Provido.

Ausência Nulidade de sentença Falta de fundamentação Erro nos pressupostos de direito Deliberação Câmara municipal Interpretação da lei Usurpação de poder Despejo administrativo


Sumário

I - Se o recorrente, invocando causas de nulidade da sentença, ao abrigo do artigo 668, n. 1, b) e c) do Codigo de Processo Civil, emite so juizos criticos acerca dos meios probatorios utilizados pelo julgador e do modo como eles serviram de suporte a decisão, não pode falar-se em patalogia da sentença, pois tais juizos não tem assento naqueles dispositivos legais.
II - O poder concedido aos orgãos administrativos locais de ordenar o despejo de casas, cuja ocupação foi concedida a titulo precario, no ambito do Decreto n. 35106, de 6 de Novembro de 1945, cabe no exercicio de competencias administrativas desses orgãos, não estando ferida de nulidade a deliberação camararia que determinou o despejo de uma casa, por se ter dado como verificado não ter o ocupante necessidade de a ocupar (artigo 12 do Decreto n.
35106), designadamente com base em usurpação de poder.
III - A expressão "não terem necessidade de ocuparem a casa" e um conceito legal, que o destinatario da norma tem de interpretar e aplicar, não se caracterizando essa actividade como discricionariedade tecnica, por não envolver juizos cientificos ou tecnicos.
IV - A deliberação camararia identificada em II, ao aplicar o artigo 12 a uma situação factica que se apurou ser de ausencia temporaria do ocupante da casa, esta ferida do vicio de violação de lei, por erro de direito.


Texto da decisão