Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029267

Data
25/06/1992
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Omissão de diligência instrutória Inviabilização da relação funcional Nulidade suprível Determinação da norma aplicável


Sumário

I - A omissão de diligência não essencial para a descoberta da verdade constitui apenas nulidade secundária, que se deve considerar suprida quando não foi reclamada até à decisão final (art. 42, n. 2 e 55 do E.D. de 1984);
II - A inviabilidade da relação funcional está implícita nas situações previstas nas diversas alíneas do n.
2 do art. 26 do referido E.D..


Texto da decisão