Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029250

Data
30/04/1991
Relator
Azevedo de Brito
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indeferimento liminar Alegação Intimação para passagem de certidão Fim da certidão


Sumário

Tendo o requerente (candidato admitido a um concurso público) solicitado a passagem de fotocópia autenticada ou de certidão de certos documentos a uma Direcção- -Geral, que lhe não deu resposta, para efeito de interpor recurso hierárquico, mas verificando-se que interpôs tal recurso já fora do prazo legal, e não tendo apresentado outras razões no requerimento formulado nos termos do disposto no n. 2 do art. 82 da LPTA, deixou o requerente de satisfazer o requisito imposto no n. 1 do mesmo artigo para que seja julgada procedente a petição do requerente, justificando-se o respectivo indeferimento liminar.


Texto da decisão