Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029195

Data
17/10/1995
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Recurso contencioso Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância Reforma agrária Reserva agrícola


Sumário

Tendo o despacho recorrido concordado com informação no sentido de ser atribuída à recorrente reserva sobre a totalidade do prédio, mas tendo feito a ressalva do direito ao arrendamento do recorrido particular, atribuído em anterior despacho, se este despacho foi anulado, há que julgar extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, por, com tal anulação, ter a recorrente obtido o efeito pretendido.


Texto da decisão