Deserção da instância Prazo Requerimento Apoio judiciário Alegações Suspensão de prazo
Sumário
I - O pedido de apoio judiciário, previsto no Decreto-
-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, pode ser formulado no momento em que estava a decorrer o prazo para a apresentação das alegações.
II - A formulação do pedido suspende o decurso desse prazo, pelo que o recurso não pode ser julgado deserto por falta de alegações.