Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029165

Data
07/05/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Acto constitutivo de direitos Promoção Acto preparatório Direito subjectivo Oficial da armada Requisitos de promoção Estatuto dos oficiais das forças armadas Situação jurídica objectiva


Sumário

I - Após a vigência do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, as promoções dos oficiais deve ser feita
à luz dos requisitos para tanto exigidos naquela
Lei, nomeadamente o tempo global de serviço no Quadro Permanente.
II - Isto porque o estatuto dos funcionários - (entre os quais os militares) - são essencialmente objectivos e por isso modificáveis, pelo que não confere qualquer direito subjectivo ao oficial a promover, o facto de à luz do anterior regime ter os requisitos necessários para ser promovido.
III - Acresce que os factos incluídos no processo de promoção são sempre actos preparatórios e consequentemente não constitutivcos de direitos subjectivos.
IV - Tendo considerado o contrário, o acto recorrido tem de ser, como foi, anulado.