Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 029095

Data
14/01/1993
Fonte
Decisão
Alterado regime subida rec.

Réplica Subida diferida Inutilidade do recurso jurisdicional Desentranhamento dos autos Agravo


Sumário

I - A retenção do agravo do despacho que mandou desentranhar a réplica, não o torna absolutamente inútil, porque sempre pode ser apreciado com o recurso que vier a ser interposto da decisão final.
II - Por não se enquadar no n. 2 do art. 734 do C.P.C. o seu regime de subida é o prescrito no art. 735 do mesmo diploma.


Texto da decisão