Réplica Subida diferida Inutilidade do recurso jurisdicional Desentranhamento dos autos Agravo
Sumário
I - A retenção do agravo do despacho que mandou desentranhar a réplica, não o torna absolutamente inútil, porque sempre pode ser apreciado com o recurso que vier a ser interposto da decisão final.
II - Por não se enquadar no n. 2 do art. 734 do C.P.C. o seu regime de subida é o prescrito no art. 735 do mesmo diploma.