Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028954

Data
25/02/1993
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Mandato Fundamentação do acto administrativo Comissão instaladora Regime de instalação Escola de música de lisboa


Sumário

I - O prazo do mandato da Comissão Instaladora da Escola de Música de Lisboa, como de qualquer outra, não coincide e
é distinto do prazo para instalação da respectiva Escola, tendo aquele a duração de um ano escolar.
II - Assim o despacho que, pressupondo a cessação do mandato da Comissão Instaladora pelo decurso do tempo, nomeie nova Comissão, não viola qualquer disposição legal, está suficientemente fundamentado e não tem cariz disciplinar, pelo que é de manter.


Texto da decisão