Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028940

Data
20/12/1990
Relator
Simões Redinha
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Anulação Suspensão de eficácia Concurso de provimento Correcção da petição Ónus de identificar contra-interessado


Sumário

I - Ao meio processual de suspensão de eficacia não e aplicavel o disposto no artigo 40 n. 1, al. b) da L.P.T.A.
II - No pedido de suspensão de eficacia de um acto que anule todo o concurso de provimento, todos os concorrentes, não requerentes, são interessados em contradizer o pedido.
III - A falta de indicação de pessoas directamente prejudicadas, impede o conhecimento do pedido.


Texto da decisão