Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028903

Data
19/05/1992
Relator
Amancio Ferreira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Erro grosseiro Questão nova Competência dos tribunais administrativos Notação Discricionariedade imprópria Justiça administrativa Notificação do acto administrativo Erro indesculpável Injustiça grave e notória Acto complementar


Sumário

I - Não é possível, em fase de recurso contencioso, conhecer ex novo de vícios que porventura atingiam o acto do órgão a quo, mas que a autoridade ad quem, em sede de julgamento de recurso administrativo, não conheceu, por não expressamnete invocados.
II - Em recurso contencioso de anulação, o tribunal administrativo deve apreciar sómente a legalidade do acto recorrido (o proferido pela autoridade ad quem, e não o proferido pela autoridade a quo), em vista a eliminá-lo ou a mantê-lo na ordem jurídica, como
é próprio de um recurso tipo revisão. Nos recursos deste tipo, por inadmissibilidade do jus novorum, não cabe a apreciação de questões novas, não suscitadas nas instâncias administrativas.
III - A notificação do acto administrativo integra-se na categoria dos actos complementares, não se confundindo nem se integrando no dever de fundamentação.
IV - A notação dos funcionários públicos preenche uma figura de discricionariedade imprópria, denominada por alguma doutrina como justiça administrativa.
V - Na análise de uma figura como a do item anterior, e para além dos casos em que o conteúdo material da decisão padece de erro grosseiro, por se verificar uma notória injustiça ou a adopção de um critério ostensivamente inadmissível, os tribunais só podem pronunciar-se sobre as ilegalidades cometidas.


Texto da decisão