Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028874

Data
28/06/1994
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Apoio judiciário Grau de jurisdição Recurso para o pleno da secção


Sumário

I - Embora o recurso para o Pleno tenha sido admitido na Secção, pode e deve o Pleno não conhecer do seu objecto se o acórdão recorrido se pronunciou em segundo grau de jurisdição, (sobre decisão do Tribunal Administrativo do Círculo) e o recurso não teve como fundamento a oposição de julgados - a) do artigo 103 da LPTA e artigo 704 do CPC, "ex vi" artigo 1 daquele diploma legal.
II - Pedido apoio judiciário no requerimento de interposição de recurso para o Pleno, mas não se tendo conhecido do objecto deste, por não ser admissível, improcede o recurso de acórdão que confirmou o despacho reclamado que indeferiu tal pedido, dado ser evidente que a causa para que se pretendia o referido apoio não procede - n. 2 do artigo 26 do D.L. 387-B/87, de 29 de Dezembro.


Texto da decisão