Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028847

Data
22/11/1990
Relator
Simões Redinha
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Suspensão de eficácia Incompetência em razão da hierarquia Competência do supremo tribunal administrativo Banco de portugal Competência dos tribunais administrativos de círculo Medida administrativa Restrição do uso de cheque Coordenador do departamento de supervisão bancaria


Sumário

I - No meio processual de suspensão de eficacia, o pressuposto processual relativo a competencia do Tribunal assume o seu significado proprio e autonomo, que e a mera declaração de incompetencia.
II - O S.T.A. e incompetente para conhecer do pedido de suspensão de eficacia de um acto do Coordenador do Departamento de Supervisão Bancaria do Banco de Portugal.