Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028815

Data
21/01/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Prédio rústico Pedreira Reforma agrária Nacionalização Unidade de exploração


Sumário

A nacionalização pelo art. 1 do Decreto-Lei n. 407-A/75 de 30 de Julho, de um prédio rústico em que se incluía a
área de uma pedreira para exploração de areia e cascalho que já anteriormente se encontrava registada na Direcção-Geral de Minas, declarada na Repartição de Finanças e aí inscrita sob o artigo matricial urbano e sujeita a tributação em contribuição predial urbana, constituindo uma unidade económica cuja exploração o proprietário cedera a um terceiro, não abrangeu essa
área.


Texto da decisão