Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028758

Data
27/11/1990
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Recurso contencioso Deliberação Regime geral Empresa pública Conselho de administração Ctt Recurso hierárquico facultativo Estatuto disciplinar Hierarquia das normas Recurso tutelar Matéria disciplinar Acto administrativo definitivo e executório Regulamento disciplinar dos ctt


Sumário

I - São actos administrativos definitivos e executorios, nos termos do art. 58 da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril (Regulamento Disciplinar dos CTT), conjugado com o n. 4 do art. 26 do DL 49 368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos CTT) e n. 2 do art. 46 do DL 260/76, de 8 de Abril (Regime Geral das Empresas Publicas) as deliberações do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar, pelo que das mesmas cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo do Circulo.
II - O art. 56 da citada Portaria, não obstante se revestir de caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, tera de considerar-se como recurso facultativo em consequencia do principio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria 348/87 - regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Publicas).