Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028747

Data
31/03/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Infracção disciplinar Fundamentação Vício de forma Acto punitivo


Sumário

I - Como acto que afecta direitos do funcionário, está sujeito à exigência de fundamentação imposta pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da República o acto punitivo.
II - É totalmente destituído de fundamentação o despacho que nega provimento a recurso hierárquico e mantém a pena imposta por entidade subordinada, assentando em informação na qual apenas se procede ao enquadramento jurídico-disciplinar de determinada conduta, sem propor a pena concreta a aplicar.
III - A falta de fundamentação inquina de vício de forma o acto contenciosamente impugnado, determinante da sua anulabilidade.


Texto da decisão