Prazo de recurso contencioso Prazo substantivo
Sumário
I - Após a entrada em vigor da L.P.T.A., os prazos de interposição dos recursos contenciosos tem natureza substantiva.
II - Assim é inaplicável à interposição daqueles recursos, o disposto nos arts. 144/3 e 145/5 do Código de Processo Civil.