Isenção Funcionário público Interpretação da lei Militar Acto punitivo Preparo inicial
Sumário
I - O artigo 40 da Tabela de Custas prescreve uma isenção pessoal de preparo a favor de qualquer funcionario que impugne uma sanção disciplinar.
II - Os militares, como funcionarios que são tambem beneficiam de tal isenção.
III - Na interpretação da lei fiscal não existem principios especificos, pelo que se aplicam os items do art. 9 do
C.C..
IV - Quando se obtenha o sentido de uma norma pela sua interposição declarativa não tem sentido equacionar a sua interpretação restritiva.