Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028733

Data
11/04/1991
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Isenção Funcionário público Interpretação da lei Militar Acto punitivo Preparo inicial


Sumário

I - O artigo 40 da Tabela de Custas prescreve uma isenção pessoal de preparo a favor de qualquer funcionario que impugne uma sanção disciplinar.
II - Os militares, como funcionarios que são tambem beneficiam de tal isenção.
III - Na interpretação da lei fiscal não existem principios especificos, pelo que se aplicam os items do art. 9 do
C.C..
IV - Quando se obtenha o sentido de uma norma pela sua interposição declarativa não tem sentido equacionar a sua interpretação restritiva.


Texto da decisão