Erro nos pressupostos de facto Aposentação compulsiva Recurso contencioso Pena disciplinar Anulação Ónus de prova Prescrição do procedimento disciplinar Atenuação extraordinária Graduação da pena Acto renovado Presunção de legalidade do acto administrativo Remessa do processo instrutor
Sumário
I - Interposto recurso contencioso de um acto sancionatório, e remetido por isso o processo disciplinar a Tribunal, ficou a Administração impossibilitada de praticar qualquer acto em relação a esse processo, pelo que não se verifica a prescrição do procedimento disciplinar se, logo depois de o Tribunal ter emitido a sua decisão anulatória, a Administração voltou a activar o processo, emitindo posteriormente novo acto sancionatório.
II - Recai sobre o recorrente o ónus de prova do erro nos pressupostos, por ele invocado, atendendo à presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos, que se estende aos seus pressupostos.
III - Correspondendo à infracção a pena de aposentação compulsiva, é esta que tem de ser aplicada, só podendo ser aplicada pena de escalão inferior se existirem circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, conforme se dispõe no artigo 30 do Estatuto Disciplinar.