Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028611

Data
05/09/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Suspensão de eficácia Facto superveniente Alegações Recurso jurisdicional


Sumário

Não e reprovavel a sentença de 1 instancia, se julgou de acordo com o alegado e provado nesse grau de jurisdição, e não de acordo com factos e alegações, não supervenientes, so trazidos ao processo nas alegações de recurso.