Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028562

Data
09/07/1991
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de direito Fundamento Acto de indeferimento Reclassificação Cooperante Quadro de efectivos interdepartamentais Adidos


Sumário

I - No quadro da vinculação legal, o orgão administrativo decidente que nega direitos ao administrado, proferindo um acto negativo, tem de respeitar acertadamente os pressupostos de direito constantes do regime legal aplicavel in casu e tem de enunciar os pressupostos de facto exactos.
II - Se o orgão decidente se fundou, para indeferir a pretensão do interessado, essencialmente, na afirmação de inexistir "por parte da Administração o dever legal de proceder a reclassificação do requerente aquando da sua integração no Q.E.I." (o quadro de efectivos interdepartamentais criado pelos Decretos-Leis ns. 42/84 e 43/84, de 3 de Fevereiro), ha errada aplicação dos pressupostos de direito - os artigos 4, n. 2, e 9, n. 1, e), e 2, do Decreto-Lei n. 42/84 -, pois que se serviu de um fundamento que não tem correspondencia com aqueles pressupostos.
III - Pois que, in casu, se impunha proceder aquela reclassificação, no acto de integração do interessado no citado Q.E.I., com respeito pela situação de cooperante, com os direitos dela decorrentes.


Texto da decisão