Solicitador Frequência de estágio Acto de exclusão Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
É acto administrativo, constenciosamente recorrível, o despacho do Presidente do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores que, baseado no n. 4 do artigo 18 do Regulamento do Estágio para Solicitador, de 1987, onde se estabelece que a obtenção de classificação inferior a dez valores na prova escrita é eliminatória, exclui do estágio para solicitador determinado candidato.