Omissão de pronúncia Nulidade de sentença
Sumário
I - É nula a sentença, por omissão de pronúncia nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 CPC quando deixa de pronunciar-se sobre questões que deveria apreciar.
II - Tal sucede quando omite a apreciação e decisão sobre vícios invocados pelo Recorrente na petição do recurso.