Recurso contencioso Deliberação Conselho de administração Ctt Matéria disciplinar Regulamento disciplinar dos ctt
Sumário
As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o disposto no n. 4 do art. 26 dos C.T.T. e 58 do Regulamento Disciplinar aprovada pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril.