Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028508

Data
09/04/1992
Relator
Inacio Fernandes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Deliberação Conselho de administração Ctt Matéria disciplinar Regulamento disciplinar dos ctt


Sumário

As deliberações em matéria disciplinar proferidas pelo Conselho de Administração dos C.T.T. assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o disposto no n. 4 do art. 26 dos C.T.T. e 58 do Regulamento Disciplinar aprovada pela Portaria n. 348/87, de 28 de Abril.


Texto da decisão