Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028427

Data
04/06/1991
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Processo disciplinar Acto administrativo Competência disciplinar Rejeição do recurso contencioso Secretário regional de administração pública Presidente do governo regional da madeira


Sumário

I - Na Região Autónoma da Madeira, a entidade a quem compete proferir a decisão final em matéria disciplinar é o membro do Governo Regional que superintende no departamento em cujo quadro se integra o arguido.
II - O despacho do Presidente do Governo Regional da Madeira em que, textualmente, se diz: "aplique-se a pena de ...", a que se segue um outro do Secretário Regional competente em termos semelhantes, é de interpretar como mera recomendação a esta última entidade, no âmbito de uma relação de natureza meramente política, não sendo, como tal, recorrível.


Texto da decisão