Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028408

Data
25/02/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Indemnização Inconstitucionalidade material Usurpação de poder Comissão arbitral Função judicial Nacionalização


Sumário

I - Com a nova redacção dada ao art. 16 da Lei 80/77 de 26/10 pelo art. único do D.L. 343/80 de 2/9 deixou de existir a comissão arbitral como órgão jurisdicional que esse artigo, na sua primitiva versão, havia instituído.
II - O preceito em apreço veio atribuir, no respectivo n. 6, competência no Ministro das Finanças para fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ou seja para derimir conflitos de interesses em que a Administração é, parte directamente interessada, poderes esses próprios da função jurisdicional.
III - Assim essa norma do art. 16 da Lei n. 80/77, bem como a do art. 24 do Dec. Lei n. 51/86 de 14/3, com os mesmos conteúdo e redacção, são materialmente inconstitucionais porque violadoras dos arts. 205 e
206 da CRP.
IV - Está eivado do vício de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo que, ao abrigo dos supra-citados preceitos, denegou homologação aos valores indemnizatórios apurados por uma comissão arbitral para o efeito constituída.


Texto da decisão