Suspensão de eficácia Delegação de poderes Ilegalidade de interposição do recurso Menção expressa
Sumário
I - A invocação de delegação de poderes feita no acto de que se pede a suspensão de eficacia gera a aparencia de definitividade desse acto.
II - Essa aparencia, quando em causa esta apenas a definitividade vertical do acto, exclui desde logo a possibilidade de afirmar a existencia de fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso, nos termos prescritos na al. c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..