Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 028337

Data
04/10/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Promoção Sargento Sargento ajudante Desistência do curso


Sumário

E de considerar como impedimento a promoção a titulo excepcional a sargento-ajudante, de acordo com a segunda parte da al. b) do n. 2 do art. 2 do Decreto-Lei n. 382/84, de 4/12, a desistencia feita por primeiro sargento do curso de promoção aquele posto, para que fora nomeado.