Recurso contencioso Legitimidade activa Concurso de provimento Acto de nomeação Acto de exclusão Lista de graduação Acto firme Opositor
Sumário
I - Não tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente de acto ou actos de nomeação decorrentes de graduação em concurso público para provimento de lugares na função pública quem não apresentou a respectiva candidatura, nos termos do aviso de abertura previamente publicizado nos termos legais.
II - Igualmente a não tem quem, tendo-se apresentado ao concurso, foi dele excluído por acto administrativo que se firmou na ordem jurídica.